quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Comissão prossegue trabalhos


Na manhã desta quarta-feira, 9 de novembro, a Comissão Temporária de Revisão e Elaboração da Nova Lei Orgânica de Angra dos Reis, presidida pelo vereador Dr. Ilson Peixoto, debateu importantes artigos da LO: ‘Do Esporte e Do Lazer’; ‘Da Família, Do Idoso e Do Menor’, ‘Do Índio’, ‘Dos Portadores de Deficiência’ e ‘Da Mulher’. Na próxima semana, a Comissão voltará as discussões acerca da saúde e do saneamento. Participe e envie sugestões através deste blog.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

SAÚDE E SANEAMENTO

Saúde e saneamento. Está será a pauta da reunião da Comissão de Revisão e Elaboração da Nova Lei Orgânica de Angra dos Reis desta quarta-feira, 26, às 10h, no Plenário da Câmara Municipal. Participe e envie sugestões.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Comissão debate políticas educacional e cultural


A Comissão de Revisão e Elaboração da Nova Lei Orgânica de Angra dos Reis, presidida pelo vereador Dr. Ilson Peixoto, começou a debater hoje (19) o título IV - Ordem Social, que engloba discussões acerca das Políticas Educacional e Cultural. O presidente da Cultuar, Paulo Mattos, e a representante do Conselho Municipal de Educação, Eliane Cavalieri, dentre outros convidados, estiveram presentes.
Na ocasião, Dr. Ilson Peixoto convidou a todos para o seminário que concluirá os trabalhos de revisão realizados pela Comissão da LO nestes primeiros meses.
- O seminário, que definirá o texto final da primeira parte da Lei Orgânica, acontecerá no dia 17 de dezembro, na Casa Larangeiras. Os grupos de discussão serão divididos por temas. É importante que toda a sociedade participe deste grande momento de democracia -, reforçou Dr. Ilson Peixoto, acrescentando que, em breve, divulgará mais informações acerca do encontro.
Após a finalização do texto, a nova redação da Lei Orgânica segue para aprovação dos vereadores. Toda contribuição pode ser enviada através deste blog.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Licitações , obras e serviços públicos são pauta da Comissão da LO

A Comissão de Revisão e Elaboração da Nova Lei Orgânica de Angra dos Reis trabalhou em sua reunião desta quarta-feira (21), no Plenário da Câmara Municipal, os capítulos VIII - Licitações; IX - Obras e Serviços Públicos e X - Da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimônial - da LO.
Participaram das discussões representantes da Procuradoria, da Secretaria de Obras e Habitação,  Unimar e  AAPAR, além do presidente da OAB/Angra, Dr. Cláudio Gonzaga.


quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Comissão prossegue trabalhos


A Comissão de Revisão e Elaboração da Nova Lei Orgânica de Angra dos Reis, presidida pelo vereador Dr. Ilson Peixoto, realizou na manhã de hoje (14), no Plenário da Câmara Municipal, mais uma reunião a fim de discutir acerca dos capítulos da LO, que é a lei maior do município.
Funcionários da Câmara ligados ao Patrimônio, Controladoria e Finanças, assim como representantes da procuradoria e da gerência de patrimônio imobiliário do município estiveram presentes à reunião que abordou o Título II da Lei Orgânica, que trata da administração pública municipal, dos tributos, das finanças e do orçamento.
Um dos temas amplamente discutidos no encontro foi a transparência na prestação de contas por parte do poder público municipal.
- Temos que criar mecanismos para que cada vez mais haja transparência no que concerne a prestação de contas do poder público à população -, analisou o vereador Ilson Peixoto, acrescentando que contribuições podem ser encaminhadas à Comissão através deste blog: www.loangra.blogspot.com.


quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Informe

Devido a realização do Exercício Geral do Plano de Emergência da Central Nuclear, a reunião de hoje (31) da Comissão de Revisão e Elaboração da Lei Orgânica foi cancelada. A pauta foi transferida para a reunião do dia 14 de setembro.

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Gerenciamento Costeiro. Este foi o tema abordado na manhã de hoje (24) pela Comissão Temporária de Revisão e Elaboração da Nova Lei Orgânica de Angra dos Reis, que contou com a palestra no biólogo Paulo Carvalho, da Secretaria de Meio Ambiente (SMA).
O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), instituído pela Lei N.º 7.661 de 16 de maio de 1988, reflete uma preocupação com o uso sustentável dos recursos naturais da zona costeira, historicamente, um local de ocupação desordenada que acaba causando a degradação ambiental.
Paulo Carvalho, biólogo
O PNGC define como zona costeira o “espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, incluindo seus recursos ambientais, abrangendo as faixas marítima e terrestre”.
- Em resumo, o gerenciamento costeiro define o uso de nossa baía, assim com as áreas destinadas a reparos de plataformas, zona de produção de pescado, área de lazer, dentre outras. Com o advento do pré-sal, a Baía da Ilha Grande abrigará grandes navios de offshore que, somados à frota de embarcações de Angra – a maior da América Latina, causará grande degradação ecológica. Temos que decidir o que queremos para a nossa baía; se o desenvolvimento econômico ou a proteção ecológica -, salientou Fernando Grande, subsecretário de meio ambiente.
Estiveram presentes à reunião o presidente da OAB, Cláudio Gonzaga e o advogado Cid Magalhães, Cássio Veloso (SMA), Anibal Viegas, representando o Colégio Naval, além de representante da Sociedade Angrense de Pesquisa Subaquática.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Turismo, Meio Ambiente e Defesa do Consumidor são pauta de reunião

A Comissão Temporária de Revisão e Elaboração da Nova Lei Orgânica, presidida pelo vereador Dr. Ilson Peixoto, discutiu hoje (17) importantes capítulos da nossa lei maior, dentre eles turismo, meio ambiente e defesa do consumidor.
Participaram do encontro, além do presidente da comissão, o vereador Cordeiro, Raul Alevato (representante da AAPAR) e o biólogo da Secretaria de Meio Ambiente, Paulo Carvalho.
Na próxima quarta-feira, dia 24, às 9h, a Comissão volta a se reunir no Plenário da Câmara e, dentre outros assuntos, refletirá acerca do gerenciamento costeiro. Para este encontro serão chamados os órgãos ambientais (IBAMA, INEA), as ONGs ambientais, os pescadores, o Colégio Naval, a Capitania dos Portos e empresas, como a Technip, que são co-responsáveis pelas questões ambientais e sociais da nossa cidade.
- Toda e qualquer contribuição para a revisão da Lei Orgânica do município pode ser feita através deste blog www.loangra.blogspot.com. Em outubro, realizaremos um grande seminário para estudarmos as contribuições que recebemos e levá-las para a votação dos vereadores -, informou Dr. Ilson.

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Transporte alternativo na LO

Foi realizada na manhã de hoje (3), no Plenário Presidente Adelino, mais uma reunião da Comissão de Revisão da Lei Orgânica de Angra dos Reis. Na pauta, transporte alternativo.
Estiveram presentes representantes do Mototáxi e da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Angra dos Reis (AAPAR), dentre outros representantes de bairros e movimentos.
Na próxima quarta-feira (10), às 10h, a Comissão volta a se reunir no Plenário da Câmara para começar a revisão do capítulo da LO relativo ao Turismo. Serão convidados a participar todos os segmentos ligados ao setor. A reunião será transmitida ao vivo pela TV Câmara.
Qualquer pessoa pode participar das reuniões e contribuir com os trabalhos da comissão. Sugestões ainda podem ser enviadas através do Blog da LO: www.loangra.blogspot.com.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Capítulo dos Transportes começa a ser revisado


A Comissão da Lei Orgânica de Angra dos Reis revisou na manhã de hoje (29), o capítulo V, referente aos transportes municipais.
Participaram da reunião, presidida pelo vereador Dr. Ilson Peixoto, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Cid Magalhães, e o ex-vereador Raul Alevato, representante da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Angra dos Reis (AAPAR). A Subsecretaria de Transporte da Prefeitura foi convidada, mas não compareceu.
Dr. Ilson apresentou no início do encontro o termo de obrigação, manuscrito, assinado, em 1977, entre o Prefeito Toscano de Brito e a Viação Senhor do Bonfim, com um termo aditivo assinado por Reseck, que ainda vigora nos dias atuais.
- De acordo com o documento apresentado pelo vereador, a forma de exploração do transporte público urbano na cidade é hoje, no mínimo, inadequada, visto que só pode ser feita mediante permissão ou concessão -, afirmou Dr. João Duarte, advogado que compõem o corpo técnico da Comissão.
Outro assunto amplamente discutido foi a fixação da tarifa dos ônibus por decreto, como tem acontecido hoje. De acordo com a Lei Orgânica Municipal a fixação deve ser feita através de lei.
- O decreto é um ato exclusivo do prefeito. De acordo com a nossa LO, a tarifa deve ser fixada diante da apreciação dos parlamentares, por lei. A Prefeitura está em crime de responsabilidade -, ressaltou Dr. Ilson.
Ainda foram discutidas a redução da idade para a gratuidade no transporte coletivo para 60 anos e a regulamentação da atividade dos mototáxis.
- Vamos convidar novamente para a reunião de quarta-feira, 6 de julho, o subsecretário de transporte, Robson de Andrade, assim como representantes da Procuradoria.  Temos a missão de adequar a nossa carta maior, que é a Lei Orgânica, à nossa realidade presente e futura -, salientou o vereador.

terça-feira, 14 de junho de 2011

Comunicado

Por conta da transmissão ao vivo do Pregão 008/2011 - para aquisição de divisórias - da Câmara Municipal,  não haverá nesta quarta-feira, dia 15, a reunião da Comissão de Revisão e Elaboração da Nova Lei Orgânica.
A Comissão voltará a se reunir no dia 22 de junho, revisando o capítulo do transporte público. Participem!

Como ficou, se é que já está pronta, a parte da LO que trata do funcionalismo público?

Roberto Boni,

A Lei Orgânica (LO) de Angra dos Reis ainda está em fase de revisão.  Terminada esta etapa, é que terá início a sistematização de todo o texto com as propostas recebidas (incluindo as tuas). Por fim, o texto será preparado para aprovação final, num grande seminário.
Lembramos que as reuniões da Comissão de Revisão da Lei Orgânica acontecem todas as quartas-feiras, às 10h, no Plenário da Câmara de Vereadores, sendo transmitida ao vivo pela TV Câmara.
Agradecemos a sua contribuição! Continue participando!
  
Assessoria do www.loangra.blogspot.com

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Comissão de Revisão da LO recebe ofício com reivindicações da AAPAR

A Comissão de Revisão e Elaboração da Nova Lei Orgânica, presidida pelo vereador Dr. Ilson Peixoto, recebeu, na manhã de hoje (8), da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Angra dos Reis (AAPAR), representada pelo ex-vereador Raul Alevato, um ofício contendo reivindicações dos aposentados para o transporte coletivo - próximo tema a ser revisado pela Comissão.
Dentre as revindicações estão a alteração da idade para a gratuidade nos ônibus de 65 para 60 anos, a fixação do horário dos ônibus nos pontos, fiscalização da prefeitura nos pontos de partida e chegada dos coletivos e divulgação e esclarecimentos à população acerca da planilha de custos e melhoria na acessibilidade.
As discussões acerca do transporte serão iniciadas no dia 22 de junho, às 10h, no Plenário da Câmara Municipal. Toda a população está convidada a participar e contribuir.

terça-feira, 7 de junho de 2011

Acontece nesta quarta-feira, dia 8, às 10h, no Plenário da Câmara de vereadores, mais uma reunião da Comissão de Revisão e Elaboração da Nova Lei Orgânica de Angra dos Reis, presidida pelo vereador Dr. Ilson Peixoto (PT). Participe e contribua com as discussões!

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Comissão da LO recebe procuradores do município

Os procuradores do município, Dr. Leandro Pereira e Dr. Alan Peçanha, participaram nesta quarta-feira (18) da reunião da Comissão de Revisão e Elaboração da Nova Lei Orgânica, a fim de sanar as dúvidas inerentes a cobrança do IPTU e da contribuição de melhoria. Além deles, estiveram presentes o subsecretário de pesca, Humberto Martins, o subsecretário de agricultura, Marcos Chagas, o ex-vereador Raul Alevato, o representante da OAB, Cid Magalhães e os vereadores Dr. Ilson Peixoto, presidente da Comissão, Cordeiro e Ricardo Dutra. 
Em poucas palavras, Raul Alevato, que participou da elaboração da LO angrense, descreveu a importância do trabalho da Comissão:
- Está é a oportunidade que a população está tendo de discutir abertamente sobre saúde, transporte, economia, dentre outros assuntos, mas visando as gerações futuras. A LO deve passar pelas escolas, para que a nossa sociedade tenha uma maior consciência política. Aqui, estamos revivendo o passado e discutindo o futuro que queremos -, afirmou.
Na próxima quarta-feira (25), às 10h, a Comissão discutirá, no Plenário da Câmara, o Capítulo III da Lei Orgânica, que versa sobre a Política Agrícola, Pecuária e Agrária.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Ordem econômica, desenvolvimento urbano e meio ambiente são pauta da Comissão da LO


 A Comissão de Revisão e Elaboração da Nova da Lei Orgânica de Angra dos Reis, presidida pelo vereador Dr. Ilson Peixoto, iniciou na manhã de hoje (11), durante sua reunião no Plenário da Câmara, a discussão acerca do título III do Capítulo do Executivo Municipal, que trata da ordem econômica, desenvolvimento urbano e meio ambiente.
Estiveram presentes, além do presidente da comissão, o vereador Cordeiro, a vereadora Lia, o subsecretário de pesca, Humberto Martins, o subsecretário de agricultura, Marcos Chagas, Drª Roberta Kelly, assessora da Procuradoria Geral do Município, Dr. Cid Magalhães, representante da OAB e o presidente do PHS, Diogo Ruiz.
Uma das discussões mais acaloradas da reunião foi a respeito da contribuição de melhoria, que é embutida ao valor pago no IPTU. Ficou acordado de que na próxima reunião, no dia 18, a Procuradoria do Município dará mais explicações a respeito.
Dr. Cid Magalhães, em nome da Ordem dos Advogados, fez um apelo para que a Câmara possa revisar em sua Lei Orgânica o número de vereadores para adequá-lo à nova realidade do município. Dr. Ilson Peixoto pediu que o vereador Cordeiro, como 2º presidente da Casa, encaminhe a solicitação da OAB ao vereador José Antônio, presidente do Legislativo.
- Todos os cidadãos podem contribuir com a revisão da LO. Ou através do nosso blog (www.loangra.blogspot.com), ou deixando suas contribuições nos gabinetes dos vereadores -, salientou Dr. Ilson, encerrando a reunião.

Angra sai a frente na Revisão da LO
Segundo matéria divulgada nesta quarta (11) pelo jornal Diário do Vale, a Abracam (Associação Brasileira das Câmaras Municipais), em evento realizado ontem (10) na Câmara de Volta Redonda, destacou a necessidade de atualizar a lei orgânica dos municípios.
Com este entendimento foi que o vereador Dr. Ilson Peixoto elaborou um requerimento (23/2010), em fevereiro do ano passado, pedindo a atualização da LO de Angra dos Reis.
- A revisão da LO está no âmbito de nossas atribuições parlamentares. Portanto, a tarefa é nossa e a responsabilidade, o dever de agir, recaem sobre nós, já que nossa “Lei Maior” se encontra bastante desatualizada -, destacou Ilson.

terça-feira, 12 de abril de 2011

Comissão disponibiliza material de estudo


Já se encontra disponível aqui, no blog da LO, o material  que norteará os trabalhos da Comissão de Revisão e Elaboração da Nova Lei Orgânica de Angra, às 10h desta quarta-feira, dia 13, no Plenário da Câmara Municipal.
Em pauta os artigos do Capítulo 3 – Do Poder Executivo, que tratam do prefeito, vice-prefeito, estrutura organizacional – incluindo as autarquias e fundações, secretários municipais, procuradoria geral do município, subprefeitura e ouvidoria.
 
Contribua com esta importante discussão!

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Comissão conclui discussões acerca do Poder Legislativo


 
A Comissão de Revisão e Elaboração da Nova Lei Orgânica de Angra dos Reis, presidida pelo vereador Dr. Ilson Peixoto, concluiu na manhã de hoje (6), no Plenário da Câmara Municipal, as discussões acerca do capítulo do Poder Legislativo. Assuntos inerentes às comissões, leis e aos vereadores estiveram em pauta.
No dia 13 de abril será iniciada a revisão do Capítulo III da LO, que trata do Poder Executivo.
- Mais uma vez convidamos o executivo para participar desta discussão, que é de suma importância para a nossa cidade. Lembramos que qualquer pessoa pode deixar sua contribuição aqui no blog da LO, além de poder acessar o quadro de propostas elaborado pelos vereadores em 2005, que baseia o nosso trabalho -, informou o vereador Dr. Ilson Peixoto.

 

terça-feira, 5 de abril de 2011

Comissão da LO se reúne nesta quarta

A Comissão de Revisão da Lei Orgânica se reúne nesta quarta-feira, dia 6, às 10h, no Plenário da Câmara Municipal. A reunião será transmitida ao vivo pela TV Câmara. Acompanhe as discussões e deixe comentários, críticas e sugestões aqui, no blog da LO. Sua participação é fundamental para legitimação deste processo!

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Regina Bittencourt, 04/04, às 10:48:41

"Bom dia,
Atualmente os servidores que tem 10 anos ou mais de gratificação poderá incorporar ao seu salário. Será que este tempo não poderia ser de 5 anos.
Outra questão e quanto ao nível. Todos os servidores de carreira que já completaram 30 anos de efetivos serviços deveriam ir para o último nível e a última letra de forma automática. Isto não acontece.
Mande uma resposta, não sei quanto a questão jurídica mais acho que seria justo e possível."
_________________________________
Regina,
Suas sugestões serão encaminhadas aos técnicos das Comissões para avaliação.
Agradecemos a sua participação.

Atenciosamente,
Assessoria do www.loangra.blogspot.com


sexta-feira, 1 de abril de 2011

Anônimo disse... em 31/03
"Pelo visto este instrumento não é oficial e não é da câmara. Não li nada no Boletim Oficial a respeito deste blog. Isso não seria uma falsidade ideológica? Passar para a população que este blog é da Câmara?" 
 
Prezado,
Este blog foi oficializado na última quarta-feira, dia 30, na reunião da Comissão de Revisão e Elaboração da Nova Lei Orgânica de Angra, pelo seu presidente vereador Dr. Ilson Peixoto, com o intuito de dar maior transparência aos trabalhos da Comissão, bem como viabilizar a participação de toda a população neste processo. Todas as sugestões e contribuições aqui recebidas serão encaminhadas à Comissão da LO, para análise e aprovação do conteúdo. Agradecemos o seu contato e contamos com a sua participação.

Atenciosamente,
Assessoria do www.loangra.blogspot.com


Souza, 31/03 às 19:57:36

"Seria muito interessantes que no site da prefeitura mensalmente fosse colocada uma planilha constando o que foi arrecadado e o que foi gasto de uma forma organizada e simples!
Arrecadação de 01/03/2011 a 31/03/2011
Valor - Origem - Data
Gasto
Valor - Motivo - Data
Interessante também um extrato scanneado todo fim do mes de todas as contas da prefeitura.
Assim saberiamos quanto entrou e como foi gasto, além de saber o saldo para o mês seguinte. Isso serve também para CMAR."

quinta-feira, 31 de março de 2011


Roberto Boni Cardoso, 23/03, às 17:00:44
"Obs: As propostas estão apresentadas em vermelho, logo após ao artigo original, em preto.

Artigo 13 (...)
XXI - organizar o quadro de seus servidores, observando o disposto nesta Lei;

Proposta: Nova redação
XXI - organizar o quadro de seus servidores, observando, além do disposto nesta lei, avaliação anual de quadro funcional, a ser realizada ordinariamente no fim de exercício ou início de novo e, extraordinariamente, quando houver alterações nos organogramas de secretarias, autarquias e fundações ou ainda a extinção ou criação das mesmas.

DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Artigo 14 – (...)
 II - irredutibilidade do salário ou vencimento, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

Proposta: Nova redação
II - irredutibilidade do salário ou vencimento;
(...)

Proposta: Acréscimo de incisos
IVa – participação em resultado positivo de arrecadação tributária municipal anual, em comparação a exercício anterior, na forma de décimo quarto salário, em divisão igualitária e com valores a serem definidos por decreto no início de cada exercício;
IVb – auxílio alimentação na forma de crédito em folha ou cartões de débito, com valor a ser estabelecido anualmente, em lei específica;
IVc – planos de saúde e dentário do tipo empresarial ou similar, extensivo todos os servidores e aos dependentes, na forma da lei, com valor total nunca superior a dez por cento do salário do servidor.
V - remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno;

Proposta: Nova redação
V - remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno em, no mínimo, vinte e cinco por cento, para dias úteis, no horário compreendido entre às dezessete horas e um minuto e às vinte e três horas, cinqüenta e nove minutos e cinqüenta e nove segundos. A partir daí, e até as oito e trinta do dia útil seguinte, superior ao diurno em cinqüenta por cento. É vedada a dobra por mais de um dia consecutivo de trabalho;

(...)
VII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, na forma da lei;

Proposta: Nova redação
VII - duração do trabalho normal não superior a sete horas diárias e trinta e cinco horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, na forma da lei;

VIII - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

Proposta: Nova redação
VIII - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos sábados e domingos.

IX - serviço extraordinário com remuneração no mínimo igual ou superior a cinqüenta por cento à do horário normal;

Proposta: Nova redação
IX - serviço extraordinário com remuneração no mínimo igual ou superior a cinqüenta por cento à do horário normal em sábados no período diurno e, igual ou superior a cem por cento à do horário normal a partir deste até às 8:30 horas do primeiro dia útil subseqüente;

(...)

XI - licença remunerada à gestante, licença paternidade e aos adotantes nos termos das legislações Federal e Municipal;

Proposta: Nova redação
XI - licença remunerada à gestante, licença paternidade e aos adotantes nos termos das legislações Federal e Municipal, nos termos de maior benefício associado a estas;

(...)

XIV - proibição de diferença de salário e de critério de administração por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Proposta: Nova redação
XIV - proibição de diferença de salário e de critério de administração por motivo de sexo, idade, cor, estado civil ou crença religiosa.


Artigo 16 – (...)

(...)

Proposta: Acréscimo de parágrafo
§ 4º - As nomeações para Cargos em Comissão serão alvo de investigação político-administrativa quando houver denuncia dirigida à Câmara Municipal, protocolada na secretaria da Casa Legislativa por qualquer cidadão que considerar estas lesivas aos cofres públicos.

§ 5º - É vedada a administração pública, sem justa causa, deixar de convocar candidatos habilitados, quando houver vagas a serem preenchidas, conforme número de vagas estabelecido no edital, conforme o parágrafo segundo deste artigo.

Artigo 18 – (...)

Parágrafo único - O servidor denunciante poderá ser representado pelo órgão de classe.

Proposta: Acréscimo de parágrafo
§ 1º - O servidor denunciante poderá ser representado pelo órgão de classe.

§ 2º - Será garantida, ao servidor denunciante, a estabilidade funcional, independente de quaisquer denuncias posteriores ao acatamento do caput, até que o mérito da denuncia feita pelo servidor seja concluído, com transito em julgado. Após este evento, a administração municipal promoverá, se couber, os devidos procedimentos administrativos com vistas apurar denuncias contra o servidor.

Artigo 21 – (...)

Proposta: Extinção do artigo 21.

Artigo 23 – (...)

Proposta: Extinção do artigo 23.

Artigo 58 – (...)

I - criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica do Poder Executivo e fixação ou aumento de suas remuneração;

Proposta: Nova redação
I - criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica do Poder Executivo e fixação ou aumento de suas remunerações, ressalvado o disposto em legislação federal no que se refere a limites de gastos públicos com pessoal;

(...)

SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO

Artigo 87 – (...)

XI - prover e extinguir os cargos públicos Municipais na forma da lei, e expedir atos referentes à situação funcional dos servidores;

Proposta: Nova redação
XI - prover e extinguir os cargos públicos Municipais na forma da lei, e expedir atos referentes à situação funcional dos servidores, ressalvados os direitos destes servidores;

(...)

Artigo 105 - O Município instituirá regime jurídico único para os servidores da administração pública direta, das autarquias e fundações públicas, bem como planos de carreira.

Artigo 106 - São estáveis, após dois anos de efetivo exercício os servidores nomeados em virtude de concurso público.
Inconstitucional.
Proposta: Nova redação
Artigo 106 - São estáveis, após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados em virtude de concurso público.

§ 1º - o servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial ou mediante processo administrativo em que lhe será assegurada ampla defesa.

Proposta: Nova redação
§ 1º - o servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial ou mediante processo administrativo em que lhe será assegurada ampla defesa e o direito de inversão do ônus da prova.

§ 2º - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.

Proposta: Nova redação
§ 2º - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, sendo indenizado pelo tempo de afastamento ao qual não recebeu os proventos aos quais tinha direito e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização e, sem o dever de indenizar a administração pública por qualquer diferença remuneratória, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade até que seja reintegrado ao serviço público.

(...)
Artigo 107 - Os cargos em comissão e funções de confiança na Administração pública serão exercidas, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargos de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstas em lei.
Proposta: Nova redação
Artigo 107 - Os cargos em comissão e funções de confiança na Administração pública serão exercidas, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargos de carreira. Para tanto, caberá a administração pública a criação e atualização constante de cadastro funcional de servidores ativos e inativos com comprovada competência técnica ou profissional, nos casos e condições previstas em lei.

Proposta: Acréscimo de parágrafo
§ 1º - Nos casos de não haver servidor estável ativo ou inativo com comprovada competência para o cargo, poderá a administração contratar, na forma da lei, e com comprovada competência técnica e profissional, pessoal qualificado do mercado de trabalho, até que a administração pública, conforme a competência técnica pretendida e desde que possível quanto a existência no território nacional de curso afim, providencie treinamento para candidatos escolhidos por prova de títulos, internamente, entre o cadastro, conforme caput.

§ 2º - A contratação a que se refere o parágrafo anterior não será superior a dois períodos integrais de duração do curso afim.

Artigo 109 - Lei específica estabelecerá os cargos de contratação por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

Proposta: Nova redação
Artigo 109 - Lei específica estabelecerá os cargos de contratação por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, ressalvado o disposto no artigo 107 desta lei.


Artigo 114 - O servidor municipal será responsabilizado civil, criminal e administrativamente pelos atos que praticar no exercício de cargo ou função ou a pretexto de exercê-lo.

Proposta: Nova redação
Artigo 114 - O servidor municipal será responsabilizado civil, criminal e administrativamente pelos atos que praticar no exercício de cargo ou função ou a pretexto de exercê-lo, ressalvado o livre direito de defesa e a inversão do ônus da prova.

(...)

Artigo 115 – (...)

Parágrafo único - Haverá uma instância colegiada administração para dirimir controvérsias entre o Município e seus servidores públicos civis.

Proposta: Nova redação
Parágrafo único - Haverá uma instância colegiada administração para dirimir controvérsias entre o Município e seus servidores públicos civis, formada, exclusivamente por servidores públicos municipais.

Artigo 132 (...)
c) autorização para contrato e dispensa de servidores sob o regime da legislação trabalhista;

Proposta: Nova redação
c) autorização para contrato e dispensa de servidores sob o regime da legislação trabalhista, ressalvado o disposto nesta lei.

Artigo 239 - o Município manterá e organizará, em regime de colaboração, seu sistema de ensino próprio, considerando-se as necessidades locais de educação e a qualificação para o trabalho, respeitadas as diretrizes e as bases fixadas pela legislação federal e as disposições suplementares da legislação estadual pertinente.

§ 1º - Para efeitos deste artigo será organizado o Conselho Municipal de Educação, com competência no âmbito do Município, regulamentado na forma da lei.

§ 2º - Serão garantidas as eleições diretas para as diretoras das escolas municipais, com a participação do corpo docente, dos servidores lotados na escola, do corpo discente a partir da quinta série e dos pais ou responsáveis até a quarta série, na forma da lei. DECLARADO INCONSTITUCIONAL – RI 155/2003

Proposta: Argumentação
Segundo Marcus Figueiras, (2009)
1.            Quando a Constituição estabelece que os cargos em comissão são de livre nomeação ou exoneração, significa que concede ao administrador um espaço discricionário (certa liberdade dada pela Lei de escolher quem é mais conveniente para ocupar o cargo e também o momento oportuno para a investidura).

2.            Considerando a premissa acima, vê-se que a Constituição não obriga a que os cargos em comissão sejam preenchidos na forma de livre escolha ""somente"" pelo chefe do Executivo.


3.            Exatamente por isso poderá o Chefe do Executivo, por meio de lei de sua iniciativa e com base em sua discricionariedade, optar por outra forma de escolha dos diretores de Escola, ou seja, outra forma de preenchimento do cargo. E a eleição livre ""por todos"" (ex.: alunos com capacidade e os pais dos alunos) é inequivocamente uma forma democrática de gerir a escola. Assim, perfeita a menção feita pelo Ministro Marco Aurélio sobre o ""princípio da gestão democrática do ensino"", previsto pelo art. 206, VI, da Constituição Federal. Acrescento o art. 2º. parágrafo único, também da Carta Magna que estabelece que ""todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou DIRETAMENTE, nos termos desta Constituição"".

4.            Conclusão: a eleição democrática para diretores de escolas é uma forma inteligente, transparente e louvável de cumprir a Carta da República.

Segundo Cleber Tinoco (2009)
“Parece-me que a eleição de diretor seja viável, desde que a lei de iniciativa do Prefeito estabeleça esta forma de escolha, afastando, assim, a inconstitucionalidade por vício de iniciativa (inconstitucionalidade formal), conquanto reconheça que a matéria suscitará controvérsias exatamente pela necessidade de harmonizar o mecanismo da eleição com a natureza do cargo (cargo de livre nomeação e exoneração). É bem de ver que a maioria dos julgados do STF consultados enfrentaram apenas o aspecto formal das leis (a iniciativa para sua criação), deixando de fora o conteúdo material delas (a compatibilidade da eleição com o cargo em comissão). Considerando, entretanto, que as decisões não foram unânimes e houve ampla renovação entre os ministros nos últimos anos, a questão continua aberta e, portanto, não se descarta a possibilidade de eleição para diretores de escola.”

Assim sendo, penso que a administração pública, neste caso, deveria seguir, ao bem da comunidade escolar e da qualidade do ensino público, a combinação desses pensamentos, concorrendo para a adoção da eleição para o cargo de diretor nas escolas públicas municipais, tendo como participantes, como candidatos, os professores da unidade escolar, e como votantes, a comunidade escolar, que é composta pelos professores e alunos (corpo docente e discente), os demais funcionários da escola e a comunidade na qual se insere a u. e., composta pelos pais e/ou responsáveis e demais membros moradores da comunidade.

Artigo 308 - O Poder Executivo encaminhará à Câmara, no prazo máximo de seis meses, após a promulgação desta Lei, projeto de Estatuto do Servidor Público Municipal, assegurado o regime jurídico único para os servidores da administração direta, autárquica ou fundacional.

§ 1º - Na elaboração do Estatuto, será garantida a participação do funcionário municipal, através de suas entidades representativas.

§ 2º - Fará parte integrante do encaminhamento da proposta de que trata este artigo, a manifestação expressa e formal das entidades representativas dos servidores.

Proposta: Substituição do artigo 308.
Artigo 308 - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, após a promulgação desta Lei, revisões periódicas a lei de Estatuto do Servidor Público Municipal, assegurado o regime jurídico único atualizado, para os servidores da administração direta, autárquica ou fundacional, considerando novos direitos adquiridos nos âmbitos federal e estadual.

§ 1º - Na elaboração e ou atualização do Estatuto, será garantida a participação do funcionário municipal, através de suas entidades representativas.
§ 2º - Fará parte integrante do encaminhamento da proposta de que trata este artigo, a manifestação expressa e formal das entidades representativas dos servidores. "