quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Gerenciamento Costeiro. Este foi o tema abordado na manhã de hoje (24) pela Comissão Temporária de Revisão e Elaboração da Nova Lei Orgânica de Angra dos Reis, que contou com a palestra no biólogo Paulo Carvalho, da Secretaria de Meio Ambiente (SMA).
O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), instituído pela Lei N.º 7.661 de 16 de maio de 1988, reflete uma preocupação com o uso sustentável dos recursos naturais da zona costeira, historicamente, um local de ocupação desordenada que acaba causando a degradação ambiental.
Paulo Carvalho, biólogo
O PNGC define como zona costeira o “espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, incluindo seus recursos ambientais, abrangendo as faixas marítima e terrestre”.
- Em resumo, o gerenciamento costeiro define o uso de nossa baía, assim com as áreas destinadas a reparos de plataformas, zona de produção de pescado, área de lazer, dentre outras. Com o advento do pré-sal, a Baía da Ilha Grande abrigará grandes navios de offshore que, somados à frota de embarcações de Angra – a maior da América Latina, causará grande degradação ecológica. Temos que decidir o que queremos para a nossa baía; se o desenvolvimento econômico ou a proteção ecológica -, salientou Fernando Grande, subsecretário de meio ambiente.
Estiveram presentes à reunião o presidente da OAB, Cláudio Gonzaga e o advogado Cid Magalhães, Cássio Veloso (SMA), Anibal Viegas, representando o Colégio Naval, além de representante da Sociedade Angrense de Pesquisa Subaquática.

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